quarta-feira, 24 de novembro de 2010

Participação como requisito para a dignidade

É uma obviedade dizer que a pessoa humana tem um caráter natural de vida em sociedade. Desde a sua criação, esta se juntou a outras pessoas e criaram nações. Geraram uma infinidade de técnicas e conhecimentos. Acharam formas de se auto-disciplinar e buscaram, por si mesmas, formas de, inclusive, transcender o seu espírito. Mas qual é, de fato, o sentido maior desta participação humana?

João Paulo II afirmava que a participação humana é um primado para a sua dignidade, pois ela deve ver no próximo o "outro-eu". Na verdade, ele quis demonstrar com esta afirmação que, não havendo o reconhecimento de que o meu bem próprio, aquele que eu busco independente de outra pessoa, é também parte do bem comum, e que quando inicio a busca do bem comum ou do bem do próximo esta se torna, por fim, igualmente a busca do meu bem próprio.

Trata-se, portanto, do direito natural e da capacidade da pessoa de buscar a sua dignidade, asseverado por Tomás de Aquino, que considerou que a busca da dignidade humana também se confunde com a finalização do bem comum. Porém, o princípio de subsidiariedade - vestido de princípio de justiça - vai afirmar que se houver esta capacidade e não houver participação da busca desta pessoa por este bem, ela estaria, sim, renunciando à sua dignidade, que é o seu bem maior como pessoa humana, visto que ela não poderia ser contemplada com tal valor se não foi sujeito de sua busca, não seria justo, seria dado algo a alguém que não pertence.

Não estamos falando aqui dos casos de pena de morte impostos à pessoa e muito menos da renúncia à inviolabilidade de seu corpo, mas do seu papel negativamente marcado - seja pequeno ou grande - como o sujeito omisso da ação que busca o bem comum, aquele que na inércia de sua individualidade não sabe ou não quer viver em sociedade, como Hobbes costumava descrever a pessoa humana. Aquele que não quer ser sujeito das transformações de sua sociedade é, por fim, cego e indiferente, pois não consegue ver o bem do próximo, nem o bem de seus filhos, nem o bem de sua família e, por lógica, nem o seu bem próprio. É um perfil dionesiano, embriagado e sem sentido de vida, como afirmava Nietzche, porém, na realidade, embuído de culpa por ter renunciado ao seu bem maior e ter renunciado o seu direito à felicidade, que é um fim da dignidade humana.

A pessoa humana é um ser social. Qualquer coisa que a afaste da vida em sociedade ou que a torne utilitário e não sujeito do seu bem e do bem de todos, é um atentado à sua dignidade através do princípio de subsidiariedade, que vai dizer que se deve dar toda a condição para que a pessoa busque esta dignidade. O mesmo é arbitrado para a liberdade. A pessoa terá direito à sua liberdade uma vez que a exerça buscando-a, através da razão prática e de suas virtudes, não havendo qualquer direito a este bem se for inerte a ele.

Neste sentido, conclui-se que o Estado deve procurar sempre formas para que as pessoas sejam sujeitos de seu progresso, e não utilitários, uma vez que a única razão da existência do Estado é a pessoa e seu único objetivo é dar a ela o bem comum, devendo permitir sempre que ela exerça a sua dignidade como sujeito participativo na vida deste Estado, no limite de suas condições. Um Estado que não permite que este sujeito pratique a sua dignidade como pessoa humana, é um Estado que não produz felicidade, pois está muito ocupado apenas sendo Estado, para ele mesmo, e, assim, igualmente, perdendo parte de seu valor e sentido de existência.

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