"Como doutrina, o Solidarismo tem como categorias básicas a pessoa humana e a comunidade humana."
"A pessoa, como ser racional, livre, social, é portadora de uma vocação a um destino transcendente ao mero processo histórico em que está envolvida e do qual participa como agente consciente. O Solidarismo não é uma doutrina imanentista, mas não é também uma doutrina "evasionista". Para ele, a pessoa humana realiza seu destino transcendente, como quer que ele seja concebido, pela sua fidelidade à vocação terrena, pela sua presença no momento histórico. Para ele, a pessoa humana como ser racional, livre e social é sujeito de deveres e direitos, que decorrem de sua condição social, política, econômica, ideológica, étnica ou cultural."
"A pessoa humana tem direitos naturais à vida digna, à educação, ao trabalho, à liberdade, à propriedade. O Solidarismo entende estes direitos não como meras outorgas legais, mas como possibilidades concretas. Vale dizer que, segundo o Solidarismo, a pessoa humana, pela sua suprema dignidade de ser humano, tem direito às condições concretas e reais que o possibilitem viver dignamente, trazer à plenitude, pela educação, seus talentos diversificados, trabalhar honestamente, afirmar sem coerções seus desejos e opiniões, exercitar sua liberdade de opções, possuir e, pela propriedade, realizar-se mais plenamente como ser humano."
"O Solidarismo sabe que as estruturas sociais vigentes não oferecem possibilidades reais para a realização destes direitos. Por isto, ele é essencialmente um protesto que se traduz num programa de reformas. O Solidarismo não é mero moralismo. É reformismo radical. Radical, porque quer construir a reforma das estruturas a partir da raiz - a partir da consciência. Assim, professa que a pessoa humana, além de direitos naturais, tem também deveres naturais. Deveres morais de consciência que se resumem nos deveres de justiça, de amor, de verdade, de lealdade, de solidariedade. Faltar a estes deveres não é para o Solidarismo apenas uma questão de infração passível de pena ou multa. É uma culpa moral, pela qual todo homem é responsável perante o tribunal incorruptível da consciência. Para um cristão, é um pecado, pelo qual é responsável perante Deus."
"O reformismo solidarista se baseia na segunda categoria da doutrina: a Comunidade. A reforma solidarista é uma reforma comunitária. O Solidarismo pretende deferir às comunidades reais, em todos os níveis em que se realizam, a hegemonia do processo histórico. Esta não pode caber nem ao Capital nem ao Estado, órgão de poder de um partido únido. Os destinos políticos são conferidos às comunidades nacionais, estaduais e municipais. O Solidarismo é nacionalista, estadualista deferidos às comunidades locais, às comunidades de vizinhança, às comunidades de trabalho, às comunidades de grupos. A grande ênfase do Solidarismo sobre a Comunidade se explica. A Comunidade é aquela realidade social da qual a pessoa humana participa na especificidade do seu ser, enquanto ser racional e livre. Como ser racional e livre, o homem pensa e quer. A Comunidade é o lugar natural onde os homens pensam e querem juntos. Projetam e decidem juntos em função do bem comum. Este é concebido precisamente com o conjunto das condições concretas, nas quais e pelas quais cada pessoa humana pode realizar os seus direitos naturais, obedecendo a seus deveres naturais. Da comunidade o homem participa não pelo que tem, mas pelo que é. A comunidade é a grande descoberta e a grande força do Solidarismo. Este é portador da certeza inabalável de que, à medida em que as comunidades-reais assumirem em suas mãos os seus próprios destinos, através de seus representantes legitimamente e honestamente escolhidos, haverá de realizar-se numa democracia total, política, econômica e social.
"O Solidarismo não se constitui de negações, de anátemas. Sua essência não é ser anticapitalista ou anticomunista. Tem uma consistência própria, uma mensagem própria. Ele é personalista e comunitário. Nesta sua mensagem reside a força de sua dinâmica e esta é capaz de transformá-lo em movimento. Existem múltiplas forças solidaristas em marcha. Muitos movimentos que se encaminham obscuramente para um ideal solidarista. Não é só tarefa de Solidarismo tanto criar um movimento novo, quanto enfeixar, dar conteúdo e objetivo às forças solidaristas atuantes que se desconhecem."
"Deflagrado o movimento solidarista, nada poderá impedí-lo de criar estruturas comunitárias, que permitam a plena realização das pessoas humanas. O trabalho é árduo, mas sua "chance" histórica é poderosa, é irresistível, porque o Solidarismo é o ideal a que confusa e inconscientemente aspiram todos aqueles que anseiam por um Brasil realmente democrático e cristão."
Escrita pelo Pe. Fernando Bastos de Ávila, no prefácio de Néo Capitalismo, Socialismo e Solidarismo. Retirado do livro Instituições Políticas e Sociais do Brasil (1965), de João Camillo de Oliveira Torres.
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